Moradia — Murtosa, Murtosa, Aveiro
3870-169
Trata-se de uma venda em processo de divisão de coisa comum. O imóvel encontra-se em normal estado de conservação, atendendo à sua idade, conforme documentam as fotos. Desconhece-se o estado de funcionamento dos bens móveis. Esta devoluto depessoas. A rua de acesso não tem largura suficiente para permitir o trânsito automóvel. Com a apresentação da proposta, presume-se que o interessado tenha inspecionado o imóvel e os móveis e conhece as suas características, limites e dimensões, declinando-se qualquer responsabilidade pelo seu estado de conservação. O imóvel e os móveis são vendidos no estado em que se encontram, pelo que se recomenda aos interessados em apresentar propostas de aquisição a verificação prévia do estado dos bens e a confirmação das características atrás referidas . A falta desta verificação por parte do proponente não determina, nos termos legais, a anulação da venda. Encerrado o leilão e aceite a melhor proposta, o proponente é notificado para depositar o preço oferecido e demonstrar o cumprimento das obrigações fiscais, num prazo de 15 dias (artigo 824º n.º 2 do Código de Processo Civil), sem prejúizo do eventual exercício de direito de preferência que possa existir. Nos termos do disposto no nº 6 do artigo 833º, do Código de Processo Civil, a presente venda está dispensada da apresentação do alvará de licença de utilização do prédio, certificado energético e ficha técnica de habitação, pelo que, constitui ónus do adquirente a respetiva obtenção/legalização, se for caso disso. APENAS SERÃO ACEITES AS PROPOSTAS DE VALOR IGUAL OU SUPERIOR VALOR MÍNIMO. O «valor mínimo» é o valor a partir do qual o bem pode ser vendido e que corresponde, nos termos do n.º 2 do artigo 816.º, do Código de Processo Civil, a 85 % do valor base.