Moradia · T3 — Pico, Vila Verde, Braga
4730-380
O imóvel foi objecto de avaliação levada a cabo por perito avaliador no âmbito da presente acção executiva, e que descreveu o imóvel em venda como prédio que apresenta, segundo a CPU, um terreno com 440.00 m2, e uma moradia com uma área bruta de construção de 167.00 m2, divididos em 164.00 m2 privativos e 3.00 m2 dependentes. A vistoria ao local permitiu ao perito aferir que a moradia apresenta 2 pisos, com o r/c destinado a sala e cozinha e o primeiro piso destinado a quartos e uma instalação sanitária. A moradia apresenta um anexo, de qualidade baixa, destinado a aparcamento de viaturas, e apresenta também um aumento, ao nível do primeiro piso, que se encontra inacabado. Estes elementos não aparentam encontrar-se reflectidos nas áreas que constam da CPU. Concluiu ainda o perito que de um modo global, a moradia é de qualidade baixa, para os standards actuais, sem isolamento térmico, sem climatização, com áreas pequenas, com manchas de humidade no interior de devido a condensações, e também devido à zona inacabada, que se encontra executada apenas com paredes portantes e cobertura, logo não impermeabilizada/estanque, permitindo acumulação de águas na proximidade dos quartos. O logradouro é de pequenas dimensões, essencialmente na zona frontal. Mais se informa que o imóvel se encontra habitado pelos executados. O bem imóvel ora em venda, será transmitido no estado físico, jurídico e documental em que se encontra, sendo da responsabilidade dos proponentes a verificação do estado do mesmo, pelo que antes de apresentar qualquer proposta, deverão os mesmos assegurar-se que o bem em venda corresponde às suas expectativas e se encontra nas condições que pretendem, pelo que se recomenda aos interessados a verificação prévia do estado do bem. A falta desta verificação por parte do proponente não determina, nos termos legais, a anulação da venda nos termos do art.º 842.º e seguintes, do C.P.C. – Código do Processo Civil, aprovado pela Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho, na sua versão dada pela Lei n.º 114/2017, de 29 de Dezembro. Alerta-se igualmente para o facto de se mostrar fundamental a consulta das regras de funcionamento constantes no site www.e-leiloes.pt.